As regras da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicadas na RDC 96/08 sobre as restrições na divulgação de propaganda de medicamentos são uma realidade no mercado de saúde e bem-estar desde 2008.
No entanto, nos últimos anos, tem-se notado que algumas conformidades não estão sendo praticadas por algumas empresas do setor, o que pode ocasionar complicações jurídicas para o segmento e colocar em risco a saúde da população.
As normas regulatórias foram criadas com o intuito de evitar o uso indiscriminado de medicamentos, principalmente os que são isentos de prescrição médica, e, desta forma, aumentar a segurança dos indivíduos em relação à automedicação.
Do lado da farmácia é importante promover a prescrição farmacêutica adequada, baseada no histórico do paciente e na realização de uma análise precisa e consistente – quando se trata de produtos isentos de prescrição médica.
Porém, também é importante que a indústria reforce mensagens no PDV e nas campanhas de comunicação que estimulem o consumo consciente destes medicamentos, reforçando os perigos do uso inadequado, do fácil acesso aos produtos pelas crianças, do consumo de medicamentos com prazo de validade vencido e do risco de reações adversas ocasionadas pela interação medicamentosa irregular.
Para evitar o estímulo à automedicação, a ANVISA determinou algumas medidas importantes e restritivas como, por exemplo:
- Restrição da participação de celebridades ou farmácias nas propagandas de medicamentos isentos de prescrição;
- Atores, jogadores e outros famosos não poderão exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele;
- Distribuição de brindes com referência aos produtos da indústria farmacêutica.
Atenção ao cumprimento das normas
Além disso, fora as informações tradicionais já exigidas anteriormente pela RDC 96/08 (nome comercial, número de registro e a advertência “Se persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição devem trazer advertências relativas aos princípios ativos.
Um exemplo é o ácido ascórbico (vitamina C), cuja advertência é “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins.”
Nas propagandas veiculadas pela TV, o protagonista do comercial terá que verbalizar estas advertências, o que não vem acontecendo em muitos casos.
No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 35% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Relembre aqui quais são as principais mudanças exigidas pela ANVISA para a veiculação correta da propaganda e evite multas e punições para sua empresa.