Evite complicações e relembre sobre a propaganda de medicamentos

Picture of <span class="artigo-escrito">Por: </span>Interplayers

Por: Interplayers

O hub que se conecta ao seu negócio empregando tecnologia e inovação na construção de jornadas de saúde e bem estar.

Evite complicações e relembre sobre a propaganda de medicamentos

As regras da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicadas na RDC 96/08 sobre as restrições na divulgação de propaganda de medicamentos são uma realidade no mercado de saúde e bem-estar desde 2008.

No entanto, nos últimos anos, tem-se notado que algumas conformidades não estão sendo praticadas por algumas empresas do setor, o que pode ocasionar complicações jurídicas para o segmento e colocar em risco a saúde da população.

As normas regulatórias foram criadas com o intuito de evitar o uso indiscriminado de medicamentos, principalmente os que são isentos de prescrição médica, e, desta forma, aumentar a segurança dos indivíduos em relação à automedicação.

Do lado da farmácia é importante promover a prescrição farmacêutica adequada, baseada no histórico do paciente e na realização de uma análise precisa e consistente – quando se trata de produtos isentos de prescrição médica.

Porém, também é importante que a indústria reforce mensagens no PDV e nas campanhas de comunicação que estimulem o consumo consciente destes medicamentos, reforçando os perigos do uso inadequado, do fácil acesso aos produtos pelas  crianças, do consumo de medicamentos com prazo de validade vencido e do  risco de reações adversas ocasionadas pela interação medicamentosa irregular.

Para evitar o estímulo à automedicação, a ANVISA determinou algumas medidas importantes e restritivas como, por exemplo:

  • Restrição da participação de celebridades ou farmácias nas propagandas de medicamentos isentos de prescrição;
  • Atores, jogadores e outros famosos não poderão exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele;
  • Distribuição de brindes com referência aos produtos da indústria farmacêutica.

Atenção ao cumprimento das normas

Além disso, fora as informações tradicionais já exigidas anteriormente pela RDC 96/08 (nome comercial, número de registro e a advertência “Se persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição devem trazer advertências relativas aos princípios ativos.

Um exemplo é o ácido ascórbico (vitamina C), cuja advertência é “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins.”

Nas propagandas veiculadas pela TV, o protagonista do comercial terá que verbalizar estas advertências, o que não vem acontecendo em muitos casos.

No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 35% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.

Relembre aqui quais são as principais mudanças exigidas pela ANVISA para a veiculação correta da propaganda e evite multas e punições para sua empresa.

Compartilhe

Talvez você goste também
Foto ilustrativa do artigo sobre estratégias omnichannel: executivos apertando as mãos.

Estratégias omnichannel na Indústria Farmacêutica: como a integração de canais impulsiona as vendas B2B

A transformação digital tem moldado profundamente as relaçõe...
Picture of <span class="artigo-escrito">Por: </span>Juliana Maciel

Por: Juliana Maciel

Foto ilustrativa do artigo sobre Ressarcimento Inteligente: acordo sendo fechado.

Ressarcimento Inteligente: como o Pharmalink transforma a gestão de pagamentos entre indústrias e distribuidores

O ressarcimento é uma etapa essencial nas transações comerci...
Picture of <span class="artigo-escrito">Por: </span>Mário Nascimento

Por: Mário Nascimento

Foto ilustrativa do artigo sobre estratégia de go-to-market mostrando dois executivos com tablet.

Estratégia de Go-To-Market: o papel decisivo da integração tecnológica no setor farmacêutico

O sucesso de uma estratégia de go-to-market no setor farmacê...
Picture of <span class="artigo-escrito">Por: </span>Ilo Souza

Por: Ilo Souza

Pesquise pelo o artigo

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade. Ao clicar em aceitar, você concorda com todos os cookies.